Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

ACÓRDÃO TCE/TO Nº 1435/2023-PLENO

1. Processo nº:292/2023
    1.1. Apenso(s)

293/2023

    1.2. Anexo(s)3339/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINÁRIO - REF. AO PROC. Nº - 3339/2020 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2019
3. Recorrente(s):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Recorrente:MARIA AUXILIADORA DA PAIXAO AIRES - CPF: 32036132120
RUBENS BORGES BARBOSA - CPF: 47657260106
VANESSA VANCETTO NAZATO - CPF: 35440413839
6. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIRI DO TOCANTINS
7. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
8. Distribuição:6ª RELATORIA
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
10. Proc.Const.Autos:RENAN ALBERNAZ DE SOUZA (OAB/TO Nº 5365)
11. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 

12. Decisão:

VISTOS, relatados e discutidos esses autos de nº nº 292/2023 , que versam sobre Recurso Ordinário interposto por Leandro Evaristo da Silva, gestor durante o período de 02/01/2019 a 01/07/2019, Maria Auxiliadora da Paixão Aires, Gestora, no período de 02/07/2019 a 31/12/2019Vanessa Vancetto Nazato, responsável pelo Controle Interno, à época, e Rubens Borges Barbosa, Contador, à época, todos do Fundo Municipal de Saúde de Cariri do Tocantins - TO, em face do Acórdão nº 668/2022-TCE/TO –Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 3339/2020, no qual este Tribunal de Contas julgou irregular a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do mencionado Fundo, relativas ao exercício financeiro de 2019.

Considerando que as razões recursais se mostraram suficientes para sanar em partes as irregularidades apontadas no Acórdão nº 668/2022-TCE/TO –Segunda Câmara

 Considerando os pareceres da Coordenadoria de Recursos do Ministério Público de Contas.

 Considerando as razões e fundamentos expostos no Voto do Relator, o qual é parte integrante desta decisão.

 ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator e, tendo em vista o fundamento no artigo 1º, inciso XVII e art.47, §2º da Lei 1.284/2001, c/c art. 228 e seguintes do Regimento Interno, em:

I - Conhecer o presente Recurso Ordinário, interposto por Leandro Evaristo da Silva, gestor durante o período de 02/01/2019 a 01/07/2019, Maria Auxiliadora da Paixão Aires, Gestora, no período de 02/07/2019 a 31/12/2019Vanessa Vancetto Nazato, responsável pelo Controle Interno, à época, e Rubens Borges Barbosa, Contador, à época, todos do Fundo Municipal de Saúde de Cariri do Tocantins - TO, em face do Acórdão nº 668/2022-TCE/TO –Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 3339/2020.

II – No mérito, dar provimento parcial, no sentindo de declarar nulo o Acórdão nº 668/20200 – TCE/TO – 2º Câmara, face a ausência de individualização das condutas entre a gestão por Leandro Evaristo da Silva, gestor durante o período de 02/01/2019 a 01/07/2019, Maria Auxiliadora da Paixão Aires, Gestora, no período de 02/07/2019 a 31/12/2019,

III - Determinar a remessa dos autos à Secretaria – Geral das Sessões, para que proceda a publicação desta decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, a fim de que surta os efeitos legais, bem como cientifique os recorrentes e seus procuradores por meio processual adequado.

IV – Encaminhar cópia do Relatório, Voto e Acórdão ao representante do Ministério Público de Contas que atuou nos autos, em consonância ao art. 373, do RI/TCE-TO

V- Determinar a remessa dos autos à Coordenadoria de Protocolo para adoção das providências de sua alçada.

VI- Determinar a devolução dos autos nº 3339/2020, relativo a Prestação de Contas de Ordenador, ao Gabinete da 4ª Relatoria para que promova a devida instrução e julgamento.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 11 do mês de dezembro de 2023 .

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 15/12/2023 às 16:27:41
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ALBERTO SEVILHA, RELATOR (A), em 15/12/2023 às 16:20:41, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 15/12/2023 às 16:26:03, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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